O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio http://ba.loja.sebrae.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.
A CONTRATADA: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (SEBRAE/BA), com sede em Salvador/BA, no endereço situado à Rua Arthur de Azevedo Machado, 1225 – Costa Azul – CEP. 41.760-000, inscrito no CNPJ sob nº 14.797.724/0001-12.


1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de produtos e serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização de Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado, comprometendo-se as partes a cumpri‐lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso e/ou Oficina e/ou Palestra e/ou Consultoria, missões e/ou imersões objeto deste contrato é realizado de forma presencial e/ou online, consoante as especificações de local, datas e seguindo o Cronograma e Planejamento do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana previamente disponibilizado no sítio http://ba.loja.sebrae.com.br


2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data da efetivação da compra tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao sítio http://ba.loja.sebrae.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. O CONTRATANTE acessou a área de Cursos e Eventos; escolheu o Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana; Local e data de realização, preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Finalizar Compra. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “Finalizar Compra”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
2.2. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de possuir os requisitos essenciais à participação no Curso e/ou Oficina e/ou Palestra e/ou Consultoria, e/ou Missão e Caravana, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados.


A3.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe da Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade de orientação técnica, especialmente em relação à disponibilização de local, fixação de carga horária, à indicação de instrutores/consultores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático andragógica, razão pela qual, por “Know-How”, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
3.3. As capacitações/consultorias serão realizadas nas datas e locais especificados na descrição do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, conforme planejamento, pela qual o CONTRATANTE obteve acesso no momento da contratação.
3.4. A disponibilização de material didático poderá ocorrer presencialmente e ficará a critério do instrutor / palestrante /Consultor sua disponibilização online ou não.
3.5. Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo será emitido o certificado em favor do CONTRATANTE, sendo que sua emissão será disponibilizada somente na forma de certificados on-line individual ao participante.


4.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se por assistir ao conteúdo das capacitações. Na hipótese de ocorrer a contratação após o início das atividades o Contratante não fará jus a qualquer tipo de reposição, ou direito a qualquer tipo de indenização, descontos, nenhuns benefícios por não ter eventualmente assistido às capacitações.
4.2. Deve ainda o CONTRATANTE:
4.2.1. Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.2.2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o uso indevido da mesma;
4.2.3. Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
4.2.4. Seguir os padrões de conduta estabelecidos para boa convivência em ambiente de aprendizado.
4.2.5. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
4.2.6. Responsabilizar-se pela veracidade e de possuir os direitos de utilização dos dados fornecidos no momento do cadastro da compra.
4.2.7. No caso da compra ser realizada em nome de Pessoa Jurídica como o objetivo de prover a participação de seus sócios, colaboradores ou funcionários, no Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana contratado, o participante declara estar ciente de sua responsabilidade civil e criminalmente, de ter obtido de forma previa e consensual autorização dos representantes legais da empresa antes efetivar sua participação em nome desta.


5.1. As condições de pagamento disponibilizadas pela CONTRATADA são: Cartão de Crédito parcelado em até 12 (doze) vezes, com parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta Reais) e PIX.
5.2. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço conforme indicado no sítio https://ba.loja.sebrae.com.br, proposto para o Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana na oportunidade desta contratação, observados, os eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento na forma escolhida pelo CONTRATANTE no campo denominado pagamento.
5.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.4. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTÉM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE PARTICIPAR OU ASSISTIR ÀS CAPACITAÇÕES E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES À Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS A CONTRATADA.
5.5. Caberá EXCLUSIVAMENTE À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
5.6. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO
PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DA Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO CONTRATANTE SER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.


6.1. DISTRATO PELO CONTRATANTE e DESISTÊNCIA
6.1.1. Na hipótese de cancelamento do evento pelo SEBRAE/BA, o responsável pelo evento providenciará a restituição ao cliente ou utilização de crédito integral no sistema eletrônico.
6.1.2. Na hipótese de desistência formalizada pelo cliente, o responsável pelo evento providenciará a restituição ao cliente ou utilização de crédito, no sistema eletrônico, em até 10 (dez) dias contados da finalização do evento.
6.1.3. Havendo abandono, pelo cliente, do serviço contratado, sem comunicação formal ao SEBRAE/BA, este não terá direito a restituição ou crédito do valor pago.
6.1.4. Os créditos deverão ser utilizados pelo cliente em até 06 (seis) meses contados da formalização do cancelamento ou desistência.
6.1.5. As restituições observarão os prazos internos do SEBRAE/BA, assim como os prazos estabelecidos no calendário de Pagamento.
6.1.6. Para vendas realizadas em Cartão de Crédito, a restituição se dará por meio do estorno junto á Operadora do Cartão. Na impossibilidade do estorno, a restituição deverá ser feita através do processo eletrônico de restituição ao cliente.
6.1.7. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir através de dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-seá por meio de depósito ou transferência a ser efetivado (a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
6.2. RESOLUÇÃO PELA CONTRATADA
6.2.1. Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devido pelo CONTRATANTE o valor proporcional do contrato em detrimento da quantidade de aulas ocorridas até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso com clausulas penal e compensatória.


7.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal Brasileira), art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal Brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; código Civil Brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
7.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
- copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, o material das capacitações, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
- o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
- inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados cadastrais, permissão de realizar fotografias de sua pessoa, e do participante à CONTRATADA, especificadamente para o uso informativo e promocional de Curso, e/ou Oficina e/ou Palestra e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outros material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação das atividades realizadas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos deste derivado ou cessão de posição contratual.
7.5. A inscrição do Curso, e/ou Oficina e/ou Palestra fornecido ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais inscrições, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
7.7. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais e/ou dados estatísticos indicados e/ou solicitados pelos instrutores, referentes à sua empresa, para fins de possibilitar estudos complementares, incluindo cópias reprográficas, sendo que os mesmos são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser por este disponibilizado.
7.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, e/ou Oficina e/ou Palestra, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
7.9. É facultado à CONTRATADA proceder as adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATNTE será comunicado das referidas evoluções.
7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso ou aplicação das informações passadas pelos instrutores em sala de aula e nas orientações técnicas, a inabilidade do uso destas ou o não a falta de alcance dos efeitos desejados pelo CONTRATANTE, em geral são derivadas de situações mercadológicas dinâmicas e até mesmo imprevisíveis, estando o CONTRATANTE ciente dos riscos de seu empreendimento.
7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, bem como por eventuais perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
7.12. As partes elegem o foro da comarca da cidade de Salvador no Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.